Administradoras devem oferecer consórcio para serviços de saúde e de educação.
Na última quarta-feira (04), o presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei do consórcio, que havia sido aprovada pelo Senado em 2008. Os consórcios, antes limitados à compra de bens imóveis e móveis, agora poderão também contemplar a contratação de serviços educacionais e de saúde, como cirurgia plástica.
Entenda como funciona o consórcio
O consórcio é conhecido no mercado financeiro como “poupança programada” por não haver cobrança de juros, e sim de taxa administrativa da administradora, com o objetivo de probabilisticamente facilitar a compra de bem ou serviço por parte dos participantes.
Construído a partir da união de pessoas físicas ou jurídicas com a mesma intenção de compra e facilitado por uma administradora obrigatoriamente autorizada pelo Banco Central, o consórcio tem a finalidade de formar poupança destinada à aquisição do bem ou serviço definido.
A contemplação, ou seja, o direito do consorciado de utilizar o valor do crédito para a compra do bem ou serviço ocorre por sorteio ou lance.
Quem oferece consórcio
Sendo a regularização junto ao Banco Central mandatório para a operação de consórcios, é possível consultar as administradoras de consórcio no site do BC ( http://www.bcb.gov.br/?CONSADM).
A partir de quando haverá oferta de consórcio para serviços de saúde e de educação?
Segundo previsão da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio, é esperado que em duas semanas as administradoras passem a oferecer consórcio para serviços de saúde e de educação.
Fonte:
O Globo
Data:
9/2/2009
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