Administradoras devem oferecer consórcio para serviços de saúde e de educação.

Na última quarta-feira (04), o presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei do consórcio, que havia sido aprovada pelo Senado em 2008. Os consórcios, antes limitados à compra de bens imóveis e móveis, agora poderão também contemplar a contratação de serviços educacionais e de saúde, como cirurgia plástica.
 
Entenda como funciona o consórcio
O consórcio é conhecido no mercado financeiro como “poupança programada” por não haver cobrança de juros, e sim de taxa administrativa da administradora, com o objetivo de probabilisticamente facilitar a compra de bem ou serviço por parte dos participantes.
Construído a partir da união de pessoas físicas ou jurídicas com a mesma intenção de compra e facilitado por uma administradora obrigatoriamente autorizada pelo Banco Central, o consórcio tem a finalidade de formar poupança destinada à aquisição do bem ou serviço definido.
A contemplação, ou seja, o direito do consorciado de utilizar o valor do crédito para a compra do bem ou serviço ocorre por sorteio ou lance.
 
Quem oferece consórcio
Sendo a regularização junto ao Banco Central mandatório para a operação de consórcios, é possível consultar as administradoras de consórcio no site do BC (http://www.bcb.gov.br/?CONSADM).
 
A partir de quando haverá oferta de consórcio para serviços de saúde e de educação?
Segundo previsão da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio, é esperado que em duas semanas as administradoras passem a oferecer consórcio para serviços de saúde e de educação.

 


Fonte: O Globo
Data: 9/2/2009
Descubra por que os
métodos Allergan são
mais seguros e
menos invasivos.
E entenda mais sobre
estes
procedimentos
revolucionários.
Leia mais aqui.
Procure seu médico
na sua cidade


Clique aqui
para saber mais
Digite aqui sua altura e seu peso e descubra seu índice de massa corpórea.

 
Altura (cm):
 

Peso (kg):

Label Label
* valores calculados para adultos
Abaixo do Normal Normal Sobrepeso
Obesidade I Obesidade II Obesidade III
Cálculo do IMC
© 2008-2010  Allergan. Todos os direitos reservados
Consulte seu Médico
Blog  |  Política de Privacidade  |  Copyright e Aviso Legal  |  Adicione aos Favoritos

 |  Bookmark and Share